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Judicialização de Benefícios Previdenciários: Única Saída?

Direito

O compromisso do INSS em analisar e prestar parecer em um prazo de 45 dias aos segurados raramente é cumprido, ensejando a possibilidade de abertura de Ação Judicial.


A morosidade na análise e expedição de parecer causa muitos prejuízos aos segurados, pois, além da incerteza quanto ao recebimento do benefícios, alguns requerimentos prescindem o agendamento de perícia médica, o que dobra o tempo de análise.


Ainda, perante uma eminente negativa automática, o ajuizamento de ações judiciais só tem aumentado.


Não obstante as dificuldades de acesso ao INSS, diferentemente da análise para a concessão de BPC – LOAS, os benefícios por incapacidade não consideram outras características do segurado para sua análise, além da perícia médica. Fatores sociais, ambientais e pessoais não são considerados para uma análise mais efetiva do benefício pleiteado.


Um exemplo simples da necessidade de tal profundidade de análise é o caso de pessoas com baixa escolaridade e idade avançada. Não há qualquer possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, bem como não há capacidade financeira para se manter sem trabalhar. Este é o clássico perfil dos segurados que necessitam amparo do INSS para aposentadoria por incapacidade permanente ou benefício por incapacidade temporária.


Com grande frequência os segurados são obrigados a buscar amparo no Poder Judiciário, mesmo que tal medida corresponda à mais onerosa e lenta. A morosidade e incerteza do INSS instigam os segurados a não acreditarem na análise da Autarquia.


O INSS lidera o ranking nacional de processos. São mais de 3,8 milhões de processos previdenciários, representando 4,5% do acervo nacional.


Segundo o INSS, os benefícios concedidos por sentença entram em funcionamento de forma automática. Trata-se de uma ferramenta chamada INSSJUD, pela qual as sentenças são implantadas diretamente no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, após a implantação do sistema INSSJUD, "as primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu a sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a informação já constava nos autos do processo" (IMENES, 2024).


Trata-se de uma luz no fim do túnel saber que os requerimentos judiciais, quando procedentes, têm implantação imediata. Contudo, quanto tempo leva entre o ajuizamento da ação e sua sentença? Meses ou até anos.


A judicialização, apesar de ser a única saída dos segurados após o indeferimento administrativo, não representa a melhor solução para a demora na análise dos requerimentos e/ou suas negativas, dada a sua onerosidade e morosidade.


O que resta, então, aos segurados?


Santa Rosa/RS, 18 de Fevereiro de 2026.


Dra. Bárbara Honório
OAB/RS 134.513

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