FOI DESLIGADO DO SEU EMPREGO? QUAIS VALORES IRÁ RECEBER?
Todo empregado sabe que tem deveres e direitos, dentre os quais estão as verbas rescisórias. Mas o que são as verbas rescisórias? São os valores que um trabalhador recebe quando o seu contrato de trabalho é encerrado, com previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na lei nº 8.036/90 (FGTS), as verbas têm o intuito de compensar o trabalhador pelo tempo de serviço prestado ao empregador.
Nosso objetivo a seguir é explicar um pouco quais são essas verbas.
- Saldo de salário: em caso de demissão antes do fechamento do mês de trabalho, o trabalhador recebe o pagamento em valor proporcional aos dias trabalhados.
- 13º salário: será calculado um valor proporcional ao período trabalhado pelo funcionário. É necessário, no mínimo, 15 dias úteis de trabalho para que o 13º salário passe a valer;
- Aviso prévio: em caso de o funcionário solicitar a demissão. O trabalhador recebe o valor de seu último salário e somado mais três dias de pagamento para cada ano completo trabalhado na empresa;
- Férias vencidas (se tiver): o funcionário que trabalhou por 12 meses seguidos, obtendo seu direito a férias, e tiver seu contrato rompido neste intervalo, deve receber um salário e mais um terço das férias. Em caso de o período para férias for encerrado sem que o funcionário tenha entrado em recesso, o mesmo direito ao valor em dobro e o adicional de um terço;
- Férias proporcionais: quando o funcionário tem seu contrato rompido antes de completar os 12 meses de salário para adquirir 30 dias de férias. Neste caso, são calculadas férias proporcionais ao período de trabalho e o pagamento é realizado conforme as férias devidas;
- Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado: em caso de a empresa rescindir um contrato antes de seu prazo determinado, o trabalhador tem direito a receber 50% do total dos salários que seriam pagos. Já na situação contrária, a empresa pode cobrar uma multa de no máximo 50% do total dos salários devidos.
- Multa do FGTS: O trabalhador recebe uma multa de 40% do saldo de depósitos no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Na demissão por justa causa não há pagamento e, em acordos mútuos de desligamento, a multa é de 20%;
OBS: O recebimento das verbas descritas irá depender da forma como ocorreu o desligamento do emprego, se por: Dispensa sem justa causa; Dispensa por justa causa; A pedido do empregado; Rescisão de contrato por prazo determinado ou Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado.
Esperamos ter esclarecido um pouco o tema.